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Insalubridade, entenda mais sobre o assunto!!

Insalubridade é todo que pode provocar dano a saúde do trabalhador através de um agente nocivo. Trazendo prejuízo e contaminando-o

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por meio das vias cutâneas, respiratórias, digestivas, entre outras.

A discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde, bem como os limites de tolerância mencionados estão previstos nos anexos da Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78, com alterações posteriores.

Para caracterizar e classificar a Insalubridade em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.


Juliana Monteiro

Tecnóloga em Segurança no Trabalho

 
 
 

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